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É MENTIRA que TSE proibiu eleitor de levar celular e usar e-título no dia da votação

As eleições deste ano estão chegando, dia 02 de outubro, e, com ela, várias mensagens falsas circulam pelos aplicativos de mensagem instântaneas e redes sociais, como whatsapp. Recentemente, foi divulgado

Foto: ReproduçãoFoto: Reprodução

As eleições deste ano estão chegando, dia 02 de outubro, e, com ela, várias mensagens falsas circulam pelos aplicativos de mensagem instântaneas e redes sociais, como whatsapp.

Recentemente, foi divulgado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu de levar o celular para as zonas eleitorais e utilizar o aparelho com o e-título. Contudo, não passa de mais uma mentira.

Em verdade, o TSE proibiu o uso do aparelho celular apenas na cabine de votação. O eleitor poderá utilizá-lo para apresentar o seu e-titulo ao mesário. Mas, quando for efetuar o voto na urna eletrônica, não poderá levar o aparelho.

A instância publicou alterações da medida no Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira (9). Na publicação, o órgão regulamentou o uso de celulares na cabine de votação e o porte de armas nas imediações das seções eleitorais deste ano. A norma também define como será a atuação dos mesários na orientação dos eleitores sobre a restrição do uso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine de votação.

Antes de se dirigirem à cabine de votação, os eleitores que estiverem portando celulares ou equipamentos de transmissão, gravação ou filmagem deverão entregar os equipamentos desligados aos mesários, juntamente com o documento de identificação. Essa ação deverá ser realizada antes de se dirigirem à urna eletrônica.

Caso o eleitor se recuse a seguir as normas, acarretará no impedimento do voto e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. Força policial também poderá ser acionada, caso necessário, com a devida comunicação ao respectivo juiz eleitoral.