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É FALSO mensagem sobre alteração no Código Civil e prisão por atraso de pensão em um mês

Quando o assunto é relacionado ao bem-estar e desenvolvimento da criança, o suporte financeiro e emocional são mais do que essenciais nesse processo, principalmente para quem tem poucas condições econômicas.

Quando o assunto é relacionado ao bem-estar e desenvolvimento da criança, o suporte financeiro e emocional são mais do que essenciais nesse processo, principalmente para quem tem poucas condições econômicas.

Entretanto, em muitas famílias, a área relacionada ao dinheiro vem sendo negligenciada por parte dos parceiros (as) que não cumprem com o pagamento da Pensão Alimentícia, que é regulada pelo Código Civil Brasil e, também, pela Lei n° 5.478/68 que trata da ação judicial de alimentos no país. 

Tal situação gera desentendimentos e compartilhamentos de informações enganosas sobre um assunto que, infelizmente, tem sido muito comum no Brasil. Inclusive, nas comunidades cariocas. Na última semana, em um grupo de conversas instantâneas circulou a mensagem da alteração sobre a Lei Alimentícia (que não existe neste termo divulgado) estabelecendo a prisão imediata do responsável que atrasar um mês de pensão. 

No conteúdo, o texto diz que o juiz emitirá um mandato de regime fechado e sem possibilidade de mudança na decisão. E, após a prisão, o responsável deverá arcar com os meses em aberto e os que ainda esteve detido. As informações são FALSAS. Não houve nenhuma mudança neste ano no Código Civil Brasil, que regula a Pensão Alimentícia, e nem na Lei n° 5478/68. 

A transmissão de conteúdos falsos a respeito de qualquer assunto é extremamente grave. Tem muitas consequências e pode afetar a vida de alguém de diversas formas. Verifique as informações antes de compartilhar em grupos de família, amigos ou quaisquer outros.