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Saiba quem tem direito e como se cadastrar para pagar a Tarifa Social da conta de luz

Famílias de baixa renda conseguem o benefício, desde que estejam inscritas em programas sociais do governo federal
Foto: Reprodução

Quer economizar na conta de luz? Famílias que tenham renda por pessoa igual ou menor a meio salário mínimo (R$ 606) têm direito a pagar a Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício é estendido também às casas que tenham moradores com doença ou deficiência e que precisam de aparelhos elétricos fundamentais para a sobrevivência. Nesse caso, a família deve receber até três salários mínimos. Os descontos vão de 10% a 65% nas faturas e a variação depende do consumo das residências.

Como conseguir?

Para aproveitar o desconto, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único (Cadúnico) ou ter alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Quem não estiver no Cadúnico, é necessário a solicitação de um Número de Identificação Social (NIS), no Cras mais próximo. Depois, um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de energia elétrica que atende à residência e apresentar a documentação que comprove as exigências para obter os descontos.

De acordo com o Ministério da Cidadania, os interessados que já são beneficiários do BPC não precisam apresentar documentação à concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de distribuição de energia elétrica. Neste caso a inscrição será automática.

As famílias devem ter seus cadastros atualizados para receber o benefício.
Foto: Daniel Castelo Branco

Confira a tabela de descontos fornecidos pela Light:

  • Consumo mensal até 30 kWh= 65% de desconto
  • Consumo mensal entre 31kWh e 100 kWh = 40% de desconto
  • Consumo mensal entre 101 kWh e 220 kWh = 10% de desconto
  • Consumo mensal acima de 220 kWh = 0% de desconto (Se passar de 220 kWh, a diferença é cobrada sem desconto).

No entanto, para as famílias indígenas e quilombolas, haverá desconto de 100% no consumo mensal até 50 kWh, desde que estejam com inscrição no CadÚnico. Acima de 50 kwh, os decontos serão iguais as da tabela.

E se eu não receber o desconto?

Se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz, o benefício não é concedido. Nesse caso é preciso procurar a Light para incluir os dados necessários.

Além disso, os beneficiários precisam estar com o endereço no CadÚnico atualizado. Caso não esteja, os interessados precisam comparecer ao Cras para regularizar a situação. A Light também informa que não pode haver situação irregular de energia, os chamados “gatos” de luz.

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EDITORIAS

PERFIL

Rene Silva

Fundou o jornal Voz das Comunidades no Complexo do Alemão aos 11 anos de idade, um dos maiores veículos de comunicação das favelas cariocas. Trabalhou como roteirista em “Malhação Conectados” em 2011, na novela Salve Jorge em 2012, um dos brasileiros importantes no carregamento da tocha olímpica de Londres 2012, e em 2013 foi consultor do programa Esquenta. Palestrou em Harvard em 2013, contando a experiência de usar o twitter como plataforma de comunicação entre a favela e o poder público. Recebeu o Prêmio Mundial da Juventude, na Índia. Recentemente, foi nomeado como 1 dos 100 negros mais influentes do mundo, pelo trabalho desenvolvido no Brasil, Forbes under 30 e carioca do ano 2020. Diretor e captador de recursos da ONG.

 

 

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