Justiça proíbe reabertura de escolas só para fornecimento de merenda
A Justiça do RJ definiu que a reabertura das escolas seria contrária as regras sanitárias de combate a Covid-19, as opções para o fornecimento da merenda serão: distribuição de gêneros alimentícios ou transferência de renda, correspondentes ao número de refeições normalmente realizadas na escola. Os benefícios deverão ser entregues aos estudantes no prazo máximo de dez dias.