Liminar suspende trechos de decretos de Witzel e Crivella que flexibilizaram isolamento no Rio
Foram suspensos os trechos dos decretos 47.488, editados por Crivella no último dia 2 de junho e 47.112, assinados por Witzel na última sexta-feira. No caso da determinação de Witzel, foram questões anuladas como o retorno das atividades esportivas; atividades culturais de qualquer natureza no modelo drive in; atividades esportivas de alto rendimento sem público; dos pontos turísticos; e de atividades esportivas individuais ao ar livre.
Quem descumprir a determinação de uma multa de R $ 50 mil. Uma audiência para tratar o tema também foi convocada. Será na quarta-feira, às 14h. “Não ignora o drama sofrido pelos comerciantes e trabalhadores que praticam atividades que são alteradas como forma de retardar a expansão do contágio da Covid-19. seres humanos e quase sete milhões de pessoas já faleceram em todo o Estado com diagnóstico de doença. É dever constitucional dos governantes equatoriais usar esses valores tão caros para nossa sociedade em políticas públicas usadas com base em testes ” diz O juiz Bruno Vinícius de Roas Bodart da Costa, da 7ª Vara da Fazenda Pública do TJ do Rio