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Adolescentes de 14 anos começam a ser vacinados contra Covid-19 nesta quarta-feira (15)

Além deste grupo, os postos de saúde vão aplicar as doses de reforço para pacientes com alto grau de imunossupressão

Foto: Reprodução / Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde do Rio anunciou a confirmação da vacinação para os adolescentes desta semana. Na quarta e quinta-feira, dias 15 e 16 de setembro, a imunização contra Covid-19 será destinada às meninas com 14 anos. Contudo, na sexta-feira (17), é a vez dos meninos com 14 anos.

Segundo informações de órgãos de saúde, a vacina da Pfizer é a única autorizada pela Anvisa para imunização de adolescentes entre 17 e 12 anos. Os cariocas, que receberam a primeira dose da Astrazenca, e que procurarem os postos para tomar a segunda dose, podem tomar a Pfizer. A combinação de imunizantes está autorizada na cidade do Rio. A vacinação está sendo retomada após o atraso das entregas de remessas.

Vacinação de pessoas com imunossupressão

Também foi comunicado a vacinação com a dose de reforço para pacientes com alto grau de imunossupressão (supressão das reações imunitárias do organismo, induzida por medicamentos (corticosteroides, ciclosporina A, etc.) ou agentes imunoterápicos (anticorpos monoclonais, p.ex.), que é utilizada em alergias, doenças autoimunes etc.).

Nos demais dias, pessoas com 23 anos ou mais, gestantes, puérperas, lactantes e pessoas com deficiência (PcD) com 12 anos ou mais também podem se vacinar (preferencialmente no período da tarde).
Foto: Reprodução / Secretaria Municipal de Saúde

Devem, além da identificação original com foto, número de CPF e caderneta de vacinação, apresentar laudo médico no formato digital CREMERJ, especificando a condição e a necessidade da dose de reforço com a data inferior a 60 dias.

Sobre a vacinação

A vacinação acontece das 08h às 17h. Pessoas com algum tipo de deficiência devem apresentar laudo da rede pública ou particular, cartão de gratuidade no transporte público, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou outro documento que indique a deficiência.

Gestantes e puérperas devem apresentar cartão de pré-natal, além da assinatura do termo de esclarecimento disponível no portal da Prefeitura do Rio. Aqueles que irão receber a vacina devem apresentar identificação original com foto, número do CPF e, se possível, a caderneta de vacinação. Quem for receber a segunda dose, deve levar também o comprovante da primeira aplicação.

Vale lembrar também que a proteção contra o vírus só é garantida após 14 dias da aplicação da segunda dose. Por isso, fique atento para não perder a sua data. É possível encontrar a unidade mais próxima da sua casa também acessando o portal.

Passaporte de vacinação

Um outro comunicado da Prefeitura é que a partir de amanhã, dia 15 de setembro de 2021, a cidade do Rio começa a exigir que cariocas e turistas apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid para entrar em locais de uso coletivo. Servem como comprovante carteira de vacinação digital do aplicativo ConecteSUS (disponível gratuitamente na loja de aplicativos); a própria caderneta física de vacinação; papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde.

Aqueles que só tomaram a primeira dose e espera pela segunda aplicação também precisam apresentar o comprovante, provando que ainda não chegou o momento de receber a segunda dose. 

Locais de uso coletivo onde será aplicado o decreto

São estes: academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais; vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação; atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas; locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; conferências, convenções e feiras comerciais. Segundo o decreto, cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração. 

Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre, respeitando as regras de distanciamento social que já estão em vigor.

Além da comprovação da vacinação para entrar em locais de uso coletivo, ela será necessária para realizar cirurgias eletivas (não emergenciais) nas redes pública e particular ou para que tenha acesso ao Programa Cartão Família Carioca.

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